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Relatório de Auditoria – nº 006/2023 - Graduação

Publicado: Segunda, 13 de Mai de 2024, 08h10 | Última atualização em Quinta, 15 de Agosto de 2024, 09h30 | Acessos: 246

Resumo Relatório

006/2023


Unidades Auditadas:

  • Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (ARII);

Auditores responsáveis

  • Daikyty dos Santos Yoshii

Coordenador

  • Azenilton Melo da Silva

Auditor Chefe

  • Dinorvan Fanhaimpork

 

Avaliar a atuação da Assessoria de Relações Internacionais e Interinstitucionais (ARII) em relação ao cumprimento do Objetivo 1.1.4 Estimular a Mobilidade Nacional (Intra) e Internacional, do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI-Ufam 2016-2025), 2ª Revisão (2022)..

 
Veror PDI
"Ensino da Graduação"
 
Tema Estratégico PDI
"1.1 Avanço da Graduação"
 
Objetivo PDI
1.1.4 Estimular a Mobilidade Nacional (Intra) e Internacional.
 
Objeto Auditoria
Objetivo 1.1.4 Estimular a Mobilidade Nacional (Intra) e Internacional do Plano Desenvolvimento Institucional da Ufam (PDI/2016-2025), 2ª Revisão (2022) .. 
 
Objetivo Auditoria
"Avaliar as políticas e ações implementadas pela Universidade para estimular a Mobilidade Nacional (intra) e Internacional, conforme o Objetivo 1.1.4 do Vetor Ensino de Graduação do PDI."
 
 
PDI: Plano de Desenvolvimento Institucional

 

Achados &

         Recomendações

 

Resultados dos exames


 

Achado 01

Ausência do Programa e Plano institucionais de Mobilidade docente, discente e técnico-administrativo.

Achado 02

Fragilidades na publicação e indisponibilidade de registros e relatórios que demonstrem a evolução da meta relacionada ao número de participantes nos programas de mobilidade conveniados com outras instituições, durante o período de abrangência do PDI.

 
 

Achado 03

Ausência de norma interna de Mobilidade da Comunidade Universitária.

Recomendação 01

(ARII) Elaborar proposta de Plano e/ou Programa de Mobilidade docente, discentes e técnico-administrativo, a ser encaminhada à instância competente para aprovação, em cumprimento do disposto na Meta Geral M1 do Objetivo 1.1.4 do PDI 2016- 2025, 2ª Revisão, observando-se, na elaboração, as diretrizes da Política de Gestão de Riscos e do Plano de Gestão de Riscos e Integridade da Ufam, do Decreto nº 9.203/2016, nº 10.139/2019, nº 9.191/2017, da Lei Complementar nº 95/1998, bem como, preferencialmente, adotando-se, no que couber, as boas práticas de gestão e governança, a exemplo do Modelo Lógico constante na Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Ante, o Guia das Política de Governança Pública e o Guia Referencial para Construção e Análise de Indicadores.

 

Recomendação 02

(Reitoria) Dar as providências necessárias à aprovação, pela instância competente, do Regimento Interno ou outro instrumento capaz de estabelecer, de forma clara, objetiva e adequada, as competências, atribuições e responsabilidades da ARII, visando a garantir a alçada suficiente para que esta possa cumprir, a contento, seu papel institucional na política de mobilidade, observando-se as diretrizes de governança (Decreto nº 9.203/2016), o disposto na Lei Complementar nº 95/1998 e no Decreto nº 10.139/2019 e nº 9.191/2017, bem as orientações do Manual de Estruturas Organizacionais do Poder Executivo Federal, em relação a proposta de Regimento ou instrumento equivalente.

 

Recomendação 03

(ARII) Promover ou solicitar estudo sobre o dimensionamento de pessoal da ARII, mediante o Modelo de Dimensionamento de Pessoal (MDF) adotado pelo Governo Federal, observando-se o disposto no Portaria SEDGG/ME nº 7.888, de 01.09.2022, para confirmar e definir a natureza e extensão do gap entre a força de trabalho atual e a necessária para o cumprimento eficiente e eficaz de suas atribuições e responsabilidades, em vista dos objetivos e das metas institucionais.

 

Recomendação 04

(ARII) Promover e/ou viabilizar a adequada capacitação e aperfeiçoamento da força de trabalho da ARII sobre os temas modelo logico e elaboração de políticas, programas e projetos públicos, avalição de políticas públicas analise ex ante e ex post, referencias de governança do governo federal e de elaboração de sistema de indicadores de desempenho, com objetivo de melhor implementar as demais recomendações de auditoria, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 9.991, de 28.08.2019.

 

 

Recomendação 05

(ARII) Elaborar e publicar relatórios periódicos dos indicadores de mobilidade universitária no âmbito da Ufam e sua evolução durante o período de abrangência do PDI, visando ao acompanhamento da evolução do cumprimento da Meta Geral M2 do Objetivo 1.1.4 do PDI, bem como ao aprimoramento da tomada de decisões baseadas em evidências, accountability, transparência e instrumentalização do controle social.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Recomendação 06

(ARII) Viabilizar proposta de norma interna de Mobilidade da Comunidade Universitária, a ser encaminhada a instância competente para apreciação e aprovação, visando ao cumprimento do disposto da Meta Geral M3 do Objetivo 1.1.4 do PDI 2016-2025, 2ª Revisão, observando-se, na elaboração, as diretrizes da Política de Gestão de Riscos e do Plano de Gestão de Riscos e Integridade da Ufam, do Decreto nº 9.203/2016, nº 10.139/2019 e nº 9.191/2017, bem como, preferencialmente, e adotadas, no que couber, as boas práticas de gestão e governança indicadas pelo Governo Federal, a exemplo do Modelo Lógico constante na Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Ante e o Guia das Política de Governança Pública.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Achado 04

Não implantação do Núcleo de Internacionalização da Educação.

 

Recomendação 07

(ARII) Arii) Viabilizar proposta de norma interna de institucionalização do Núcleo de Internacionalização da Educação, visando ao cumprimento da Metal Geral M4 do Objetivo 1.1.4 do PDI 2016-2025, 2ª Revisão, observando-se, na elaboração, as diretrizes da Política de Gestão de Riscos e do Plano de Gestão de Riscos e Integridade da Ufam, do Decreto nº 9.203/2016, nº 10.139/2019 e nº 9.191/2017 , bem como, preferencialmente, adotando-se, no que couber, as boas práticas de gestão e governança indicadas pelo Governo Federal, a exemplo do Modelo Lógico constante na Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Ante e o Guia das Política de Governança Pública.

 

Achado 05

Não implantação do Programa de Atividades Complementares em Línguas Estrangeiras.

 

Recomendação 08

(ARII) Viabilizar proposta de Programa de Atividades Complementares em Línguas Estrangeiras , a ser submetida à autoridade competente para aprovação e posterior implantação, em cumprimento ao estabelecido na Meta Geral M5 do Objetivo 1.1.4 do PDI 2016-2025, 2ª Revisão, observando-se, na elaboração, as diretrizes da Política de Gestão de Riscos e do Plano de Gestão de Riscos e Integridade da Ufam, do Decreto nº 9.203/2016, nº 10.139/2019, nº 9.191/2017, bem como, preferencialmente, adotando-se, no que couber, as boas práticas de gestão e governança indicadas pelo Governo Federal, a exemplo do Modelo Lógico constante na Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Ante e o Guia das Política de Governança Pública.

 

 

 

Achado 06

Necessidade de maior transparência nos indicadores.

 

Recomendação 09

(ARII) Viabilizar proposta de norma interna de institucionalização do Núcleo de Internacionalização da Educação, visando ao cumprimento da Metal Geral M4 do Objetivo 1.1.4 do PDI 2016-2025, 2ª Revisão, observando-se, na elaboração, as diretrizes da Política de Gestão de Riscos e do Plano de Gestão de Riscos e Integridade da Ufam, do Decreto nº 9.203/2016, nº 10.139/2019 e nº 9.191/2017 , bem como, preferencialmente, adotando-se, no que couber, as boas práticas de gestão e governança indicadas pelo Governo Federal, a exemplo do Modelo Lógico constante na Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise Ex Ante e o Guia das Política de Governança Pública.

 

Recomendação 10

(ARII) Desenvolver rotinas e procedimentos referentes à elaboração, periodicidade e publicação de relatórios gerenciais e consolidados sobre as ações e os resultados da mobilidade universitária, visando a aprimorar a tomada de decisões baseadas em evidências, a coordenação entre os órgãos e agentes participantes da execução, ao accountability, a transparência e a instrumentalização do controle social.

 

Recomendação 11

(ARII) Aperfeiçoar ou desenvolver e implementar indicadores de desempenho de mobilidade, com vistas a aprimorar o processo governança, gestão, monitoramento, avaliação e controle das políticas, planos e programas de mobilidade no âmbito da Ufam, adotando-se, no que couber, as boas práticas de gestão e governança indicadas pelo Governo Federal, a exemplo do Guia Referencial para Construção e Análise de Indicadores.

 

 
     

 Acesse agora a íntegra do Relatório: 


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