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Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento

Publicado: Quarta, 16 de Outubro de 2019, 11h16 | Última atualização em Sexta, 01 de Novembro de 2019, 10h04 | Acessos: 3959

As atribuições específicas da Coordenação de Monitoramento e Acompanhamento são:

I - Substituir o Auditor Chefe nos afastamentos e impedimentos legais, quando o Coordenador de Planejamento e Execução (1º substituto) também estiver afastado ou impedido legalmente;

II - Auxiliar o Auditor Chefe na elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna;

III – Auxiliar o Auditor Chefe no tratamento das demandas internas e externas, observando a competência da Auditoria Interna;

IV – Elaborar o Plano de Monitoramento da Auditoria Interna para o exercício;

V - Emitir o Plano de Providência Permanente da Auditoria Interna, para acompanhar a implementação das recomendações;

VI – Auxiliar o Auditor Chefe no acompanhamento das recomendações/determinações dos órgãos de controle interno e externo;

VII – Manter controle, preferencialmente por sistemas informatizados, das recomendações expedidas pela própria Auditoria Interna, pelos órgãos de controle interno e externo e, quando for o caso, pelo Conselho de Administração;

VIII – Emitir, mensalmente, relatório gerencial sobre a situação das recomendações, indicando quando for o caso, as justificativas dos gestores e a indicação de prazos para a sua efetivação; e

IX - Auxiliar o Auditor Chefe na elaboração do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna.

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