Seletor idioma

Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Sobre a AUDIN
Início do conteúdo da página

Sobre a AUDIN

Publicado: Sexta, 22 de Fevereiro de 2019, 15h09 | Última atualização em Sexta, 08 de Agosto de 2025, 17h53 | Acessos: 5357
Universidade Federal do Amazonas

Auditoria Interna

Fortalecendo a governança e agregando valor à gestão universitária desde 1991

33+ Anos de Atuação
100% Independência
Ativo Monitoramento

Apresentação

Conheça nossa história e estrutura organizacional

A Auditoria Interna da Universidade Federal do Amazonas – AUDIN foi instituída pela Portaria Nº 2219, de 31 de outubro de 1991, do Gabinete do Reitor. Atua como uma unidade independente e objetiva de avaliação e consultoria, desenhada para agregar valor e contribuir com a melhoria contínua das operações institucionais.


Está vinculada diretamente ao Conselho de Administração da UFAM e sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, conforme estabelece o art. 15 do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000.

1991

Criação da AUDIN através da Portaria Nº 2219

2000

Alinhamento ao Decreto nº 3.591 do Sistema de Controle Interno

2024

Modernização e fortalecimento da governança institucional

Missão

Fortalecer a gestão universitária por meio da racionalização das ações de controle, da prevenção ao uso indevido de recursos públicos e do apoio aos órgãos de controle interno e externo.

Finalidades

Avaliar e aprimorar a eficácia dos processos relacionados à gestão de riscos, controles internos, integridade e governança institucional.

Objetivos

Nossos principais objetivos institucionais

I Avaliar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição, objetivando eficiência, eficácia e efetividade.
II Verificar a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
III Atestar o fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos da Instituição.
IV Avaliar a eficácia dos controles internos da gestão implementados pela Instituição para mitigar os riscos, bem como outras respostas aos riscos avaliados.
V Avaliar a política de gestão de riscos da Instituição.
VI Avaliar os procedimentos de gestão de riscos de acordo com a política de gestão de riscos da Instituição.
VII Assegurar a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição.
VIII Orientar na interpretação de normas, instruções de procedimentos e de qualquer outro assunto no âmbito de sua competência ou atribuição.
registrado em:
Fim do conteúdo da página