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Sobre a AUDIN

Publicado: Sexta, 22 de Fevereiro de 2019, 15h09 | Última atualização em Sexta, 10 de Janeiro de 2025, 10h50 | Acessos: 4335

A Auditoria Interna da Universidade Federal do Amazonas – AUDIN, instituída através da Portaria Nº 2219, de 31 de outubro de 1991, do Gabinete do Reitor, tem como característica principal o desempenho de uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações da Instituição.
É vinculada diretamente ao Conselho de Administração da Universidade Federal do Amazonas, e está sujeita à orientação normativa e supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000.

 


 

Missão

A missão da Auditoria Interna é fortalecer a gestão, racionalizar as ações de controle prevenir a eventual utilização indevida ou antieconômica dos recurso públicos e apoiar os Órgãos de Controles Interno e Externo do Poder Executivo Federal.

 

Finalidades

A Auditoria Interna tem por finalidade avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, de controles internos, de integridade e de governança da organização.

 

Objetivos

A Auditoria Interna tem os seguintes objetivos:

I - avaliar a regularidade da gestão contábil, orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Instituição, objetivando eficiência, eficácia e efetividade;

II - verificar a regularidade das contas, a eficiência e a eficácia na aplicação dos recursos disponíveis, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

III - atestar o fiel cumprimento das leis, normas e regulamentos da Instituição;

IV - avaliar a eficácia dos controles internos da gestão implementados pela Instituição para mitigar os riscos, bem como outras respostas aos riscos avaliados;

V - avaliar a política de gestão de riscos da Instituição;

VI - avaliar os procedimentos de gestão de riscos de acordo com a política de gestão de riscos da Instituição.

VII - assegurar a racionalização progressiva dos procedimentos administrativos, contábeis, orçamentários, financeiros e patrimoniais da Instituição; e

VIII – orientar na interpretação de normas, instruções de procedimentos e de qualquer outro assunto no âmbito de sua competência ou atribuição.

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