Perguntas Frequentes
A Auditoria Interna Governamental, de acordo com a IN SFC nº 03, de 2017, é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.
A independência e a objetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela Unidade de Auditoria Interna Governamental - UAIG. Estão associados o primeiro, à UAIG, e o segundo, à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada.
Para que a função de auditoria interna seja independente, deve possuir autonomia técnica. Isso significa que o responsável pela UAIG deve se comunicar diretamente com as pessoas de maior nível hierárquico dentro da Unidade Auditada (alta administração ou conselho, se houver) que permitam à UAIG cumprir suas responsabilidades, livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.
Os auditores internos governamentais, por sua vez, devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam o seu julgamento profissional..
A proposta de adicionar valor está diretamente vinculada à questão de a auditoria interna considerar, no planejamento dos trabalhos da UAIG, as estratégias, os objetivos, as metas da organização, os riscos a que os processos da Unidade Auditada estão sujeitos, além das expectativas dos destinatários dos trabalhos de auditoria, quais sejam: a alta administração, os gestores das organizações e das entidades públicas federais e a sociedade, de modo geral.
Somente dessa forma, os trabalhos de auditoria não estarão apartados das reais demandas das Unidades Auditadas e poderão contribuir de forma tempestiva e efetiva, em assuntos relevantes, críticos e/ou estratégicos para a organização. A título de exemplo, podem ser citados os trabalhos de auditoria em sistemas corporativos importantes para o alcance dos objetivos estratégicos da organização, dando ênfase a aspectos gerenciais e, não somente, à conformidade das transações resultantes dos sistemas. Essa abordagem representa um amadurecimento da auditoria e permite um novo posicionamento da UAIG, transformando-a em peça essencial no processo de tomada de decisão pela alta administração.
À medida que os objetos auditados se tornam mais complexos, as exigências para a realização do trabalho de auditoria se tornam maiores. Como resposta para esse novo desafio, a abordagem exige maior envolvimento da equipe de auditoria e maior conhecimento das áreas de negócio da Unidade Auditada, além de maior domínio dos procedimentos e das técnicas de auditoria. O trabalho de auditoria, portanto, deve ser metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e profissionais e estar sempre suficientemente evidenciado.
O trabalho de avaliação, como parte das atividades de auditoria interna, pode ser definido como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.
A Constituição Federal de 1988 prevê que esse tipo de trabalho seja realizado sobre temas variados, tais como: cumprimento das metas previstas no plano plurianual; execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; legalidade, economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública; e regularidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Desses temas, podem ser extraídos diversos objetos de auditoria, sobre os quais as equipes opinarão, por meio dos trabalhos de avaliação.
O serviço de consultoria é uma atividade de auditoria interna governamental que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Em regra, é prestado em decorrência de solicitação específica do órgão ou da entidade da Administração Pública Federal, ou ainda de órgão ou colegiado interministerial com competência para avaliação e monitoramento da ação governamental ou com papel de fortalecimento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos do Poder Executivo Federal. Os trabalhos de consultoria devem abordar assuntos estratégicos da gestão, e sua natureza e seu alcance, acordados previamente.
As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, de forma condizente com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração.
É o documento utilizado para formalizar ao gestor responsável pela área, a solicitação de documentos, de justificativas de informações e de esclarecimentos sobre assuntos relevantes e pertinentes abrangidos ao longo dos trabalhos de auditoria.
Destaca-se que conforme o Art. 23 Regimento Interno da AUDIN, as Unidades Auditadas devem proporcionar à Auditoria Interna acesso irrestrito a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas necessários à execução de suas atividades.
É o documento formal que apresenta os resultados obtidos a partir da realização da auditoria, sendo emitido quando caracterizada a conveniência de informar antecipadamente o resultado parcial deste trabalho, independente da natureza, com fins de assegurar a oportunidade e tempestividade da tomada de decisões. O prazo sugerido para resposta formal do relatório preliminar é de 05 dias úteis do envio para a área auditada.
Consiste na versão final do Relatório e tem como objetivo informar o gestor público acerca das conclusões da auditoria. O relatório final é apresentado após a análise da manifestação do auditado sobre o relatório preliminar. A não manifestação do auditado dentro do prazo estabelecido será subentendido como concordância dos apontamentos e ocorrerá a finalização dos trabalhos no Relatório Final, que será encaminhado para a Unidade Auditada, para o Gabinete do Reitor e para o Conselho de Administração.
O Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna - PAINT aborda as ações que a AUDIN considera relevantes para o fortalecimento e o aprimoramento da gestão das unidades administrativas e acadêmicas da UFAM. O planejamento contempla, também, as atividades administrativas e de gestão da própria unidade de auditoria, o acompanhamento dos diligenciamentos e o monitoramento das recomendações e determinações oriundas da Controladoria Geral da União - CGU e do Tribunal de Contas da União - TCU, e a previsão de participação de seus servidores em eventos educacionais de capacitação que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela AUDIN.
O PAINT é elaborado em observância à IN/CGU nº 09, de 09 de outubro de 2018, e a sua proposta deve ser submetida à análise prévia da CGU até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução. A CGU deve apresentar manifestação sobre a proposta do PAINT à Auditoria Interna em 15 dias úteis. Em seguida, a AUDIN deve submeter o PAINT ao Conselho de Administração, que deve aprová-lo até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua execução. Aprovado o PAINT, este deve ser encaminhado à CGU até o último dia útil do mês de fevereiro de cada exercício a que se aplica.
A apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna será efetuada por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, que conterá o relato das atividades de auditoria interna executadas.
O RAINT é elaborado em observância à IN/CGU nº 09, de 09 de outubro de 2018 e deve conter, no mínimo, os itens elencados no Art. 17 da referida Instrução Normativa. O documento deve ser disponibilizado à CGU até o último dia útil de fevereiro de cada ano, após a comunicação ao Conselho de Administração.