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Perguntas Frequentes

Última atualização em Segunda, 04 de Setembro de 2023, 17h05 | Acessos: 2335
Perguntas Frequentes sobre Auditoria Interna
1. O que significa Auditoria Interna Governamental?

A Auditoria Interna Governamental, de acordo com a IN SFC nº 03, de 2017, é uma atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria, desenhada para adicionar valor e melhorar as operações de uma organização. Deve buscar auxiliar as organizações públicas a realizarem seus objetivos, a partir da aplicação de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos.

2. Como se dá a independência e objetividade da Auditoria Interna Governamental?

A independência e a objetividade são dois pressupostos fundamentais para o exercício da auditoria interna, tanto na condução dos trabalhos quanto na emissão de opinião pela Unidade de Auditoria Interna Governamental - UAIG. Estão associados o primeiro, à UAIG, e o segundo, à atitude do auditor em relação à Unidade Auditada.

Para que a função de auditoria interna seja independente, deve possuir autonomia técnica. Isso significa que o responsável pela UAIG deve se comunicar diretamente com as pessoas de maior nível hierárquico dentro da Unidade Auditada (alta administração ou conselho, se houver) que permitam à UAIG cumprir suas responsabilidades, livre de interferências na determinação do escopo, na execução dos procedimentos, no julgamento profissional e na comunicação dos resultados.

Os auditores internos governamentais, por sua vez, devem atuar de forma imparcial e isenta, evitando situações de conflito de interesses ou quaisquer outras que afetem sua objetividade, de fato ou na aparência, ou comprometam o seu julgamento profissional..

3. Como a Auditoria Interna adiciona valor à gestão?

A  proposta  de  adicionar  valor  está  diretamente  vinculada  à  questão  de  a  auditoria  interna considerar,  no  planejamento  dos  trabalhos  da  UAIG,  as  estratégias,  os  objetivos,  as  metas  da organização,  os  riscos  a  que  os  processos  da  Unidade  Auditada  estão  sujeitos,  além  das expectativas  dos  destinatários  dos  trabalhos  de  auditoria,  quais  sejam:  a  alta  administração,  os gestores das organizações e das entidades públicas federais e a sociedade, de modo geral.

Somente  dessa  forma,  os  trabalhos  de  auditoria  não  estarão  apartados  das  reais  demandas  das Unidades Auditadas e poderão contribuir de forma tempestiva e efetiva, em assuntos relevantes, críticos e/ou estratégicos para a organização. A título de exemplo, podem ser citados os trabalhos de  auditoria  em  sistemas  corporativos  importantes  para  o  alcance  dos  objetivos  estratégicos  da organização, dando ênfase a aspectos gerenciais e, não somente, à conformidade das transações resultantes dos sistemas. Essa abordagem representa um amadurecimento da auditoria e permite  um novo posicionamento da UAIG, transformando-a em peça essencial no processo de tomada de decisão pela alta administração.

4. Como ocorre a abordagem sistemática e disciplinada da Auditoria Interna?

À medida que os objetos auditados se tornam mais complexos, as exigências para a realização do trabalho de auditoria se tornam maiores. Como resposta para esse novo desafio, a abordagem exige maior envolvimento da equipe de auditoria e maior conhecimento das áreas de negócio da Unidade Auditada, além de maior domínio dos procedimentos e das técnicas de auditoria. O trabalho de auditoria, portanto, deve ser metodologicamente estruturado, baseado em normas e padrões técnicos e profissionais e estar sempre suficientemente evidenciado.

5. O que é um trabalho de avaliação da Auditoria Interna?

O trabalho de avaliação, como parte das atividades de auditoria interna, pode ser definido como a obtenção  e  a  análise  de  evidências  com  o  objetivo  de  fornecer  opiniões  ou  conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.

A  Constituição  Federal  de  1988  prevê  que  esse  tipo  de  trabalho  seja  realizado  sobre  temas variados,  tais  como:  cumprimento  das  metas previstas  no  plano  plurianual;  execução  dos programas  de  governo  e  dos  orçamentos  da  União;  legalidade,  economicidade,  eficiência  e eficácia  da  gestão  orçamentária,  financeira  e  patrimonial  nos  órgãos  e  nas  entidades  da Administração Pública; e regularidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.  Desses  temas,  podem  ser  extraídos  diversos  objetos  de  auditoria,  sobre  os  quais  as equipes opinarão, por meio dos trabalhos de avaliação.

6. O que é o serviço de consultoria da Auditoria Interna?

O  serviço  de  consultoria  é  uma  atividade  de  auditoria  interna  governamental  que  consiste  em assessoramento,  aconselhamento  e  outros  serviços  relacionados  fornecidos  à  alta  administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Em regra, é prestado em decorrência de solicitação  específica  do  órgão  ou  da  entidade  da  Administração  Pública  Federal,  ou  ainda  de órgão  ou  colegiado  interministerial  com  competência  para  avaliação  e  monitoramento  da  ação governamental ou com papel de fortalecimento da governança,  da gestão de riscos e dos controles internos  do  Poder  Executivo  Federal.  Os  trabalhos  de  consultoria  devem  abordar  assuntos estratégicos da gestão, e sua natureza e seu alcance, acordados previamente.

As finalidades desse tipo de serviço são agregar valor à organização e melhorar os seus processos de governança, de gestão de riscos e de controles internos, de forma condizente com os valores, as estratégias e os objetivos da Unidade Auditada, sem que o auditor interno governamental assuma qualquer responsabilidade que seja da administração.

7. O que é uma Solicitação de Auditoria?

É o documento utilizado para formalizar ao gestor responsável pela área, a solicitação de documentos, de justificativas de informações e de esclarecimentos sobre assuntos relevantes e pertinentes abrangidos ao longo dos trabalhos de auditoria.

Destaca-se que conforme o Art. 23 Regimento Interno da AUDIN, as Unidades Auditadas devem proporcionar à Auditoria Interna acesso irrestrito a registros, pessoal, informações, sistemas e propriedades físicas necessários à execução de suas atividades.

8. O que é o Relatório Preliminar de Auditoria?

É o documento formal que apresenta os resultados obtidos a partir da realização da auditoria, sendo emitido quando caracterizada a conveniência de informar antecipadamente o resultado parcial deste trabalho, independente da natureza, com fins de assegurar a oportunidade e tempestividade da tomada de decisões. O prazo sugerido para resposta formal do relatório preliminar é de 05 dias úteis do envio para a área auditada.

9. O que é o Relatório Final de Auditoria?

Consiste na versão final do Relatório e tem como objetivo informar o gestor público acerca das conclusões da auditoria. O relatório final é apresentado após a análise da manifestação do auditado sobre o relatório preliminar. A não manifestação do auditado dentro do prazo estabelecido será subentendido como concordância dos apontamentos e ocorrerá a finalização dos trabalhos no Relatório Final, que será encaminhado para a Unidade Auditada, para o Gabinete do Reitor e para o Conselho de Administração.

10. O que é o Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna – PAINT?

O Plano Anual de Atividade de Auditoria Interna - PAINT aborda as ações que a AUDIN considera relevantes para o fortalecimento e o aprimoramento da gestão das unidades administrativas e acadêmicas da UFAM. O planejamento contempla, também, as atividades administrativas e de gestão da própria unidade de auditoria, o acompanhamento dos diligenciamentos e o monitoramento das recomendações e determinações oriundas da Controladoria Geral da União - CGU e do Tribunal de Contas da União - TCU, e a previsão de participação de seus servidores em eventos educacionais de capacitação que contribuam para o aperfeiçoamento das atividades desempenhadas pela AUDIN.

O PAINT é elaborado em observância à IN/CGU nº 09, de 09 de outubro de 2018, e a sua proposta deve ser submetida à análise prévia da CGU até o último dia útil do mês de outubro do exercício anterior ao de sua execução. A CGU deve apresentar manifestação sobre a proposta do PAINT à Auditoria Interna em 15 dias úteis. Em seguida, a AUDIN deve submeter o PAINT ao Conselho de Administração, que deve aprová-lo até o último dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua execução. Aprovado o PAINT, este deve ser encaminhado à CGU até o último dia útil do mês de fevereiro de cada exercício a que se aplica.

11. O que é o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RAINT?

A apresentação dos resultados dos trabalhos de auditoria interna será efetuada por meio do Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna - RAINT, que conterá o relato das atividades de auditoria interna executadas.

O RAINT é elaborado em observância à IN/CGU nº 09, de 09 de outubro de 2018 e deve conter, no mínimo, os itens elencados no Art. 17 da referida Instrução Normativa. O documento deve ser disponibilizado à CGU até o último dia útil de fevereiro de cada ano, após a comunicação ao Conselho de Administração.

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Assunto(s): Internet , Governo Federal
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