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Relatório de Auditoria – nº 002/2022 - Gestão de Pessoas

Publicado: Quinta, 20 de Abril de 2023, 12h08 | Última atualização em Quinta, 20 de Abril de 2023, 14h41 | Acessos: 495

Resumo Relatório

002/2022


Unidades Auditadas:

  • Pró- Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP

Auditores responsáveis

  • Alessandro da Conceição Chaves

Coordenador

  • Azenilton Melo da Silva

Auditor Chefe

  • Dinorvan Fanhaimpork

 

 

 

 

 

Verificar se a Política de Gestão de Pessoas, aprovada pela Resolução Nº 015/2021 CONSUNI, atende aos requisitos legais ou definidos por órgão de controle, e se a política aprovada está sendo cumprida e monitorada..

 
 
Vetor PDI
Gestão de Pessoas
 
Tema Estratégico PDI
"Gestão de Pessoas"
 
Objetivo PDI
6.1.1 - Institucionalizar a Política de Gestão de Pessoas;
6.1.2 - Implementar a política de Gestão de Pessoas.
 
Objeto Auditoria
Vetor 6, Tema Estratégico 6.1 Gestão de Pessoas, Objetivos 6.1.1 e 6.1.2, Ação V6 – O33 - Ação 1 - 6.1.1, e Ação V6 – O33 - Ação1 - 6.1.2, do Plano de Desenvolvimento Institucional da UFAM (PDI/2016-2025)
 
Objetivo Auditoria
"Avaliar a atuação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas - PROGESP no cumprimento dos objetivos estratégicos 6.1.1 -Institucionalizar a Política de Gestão de Pessoas, e 6.1.2 - Implementar a política de Gestão de Pessoas, definidos no Plano de Desenvolvimento Institucional 2016-2025da Universidade Federal do Amazonas - UFAM."
 
 
 
PDI: Plano de Desenvolvimento Institucional
CONSUNI: Conselho Universitário

 

Achados &

         Recomendações

 

Resultados dos exames


 

Achado 01

Insuficientes ou limitadas ações de disseminação da política de Gestão de Pessoas no âmbito da UFAM.

Achado 02

Falta de monitoramento da Política de Gestão de Pessoas da UFAM.

 

Recomendação 01

Promover ações de disseminação da Política de Gestão de Pessoas na UFAM, em observância ao disposto no art. 8°, II, da Resolução CONSUNI nº 15/2021.

Recomendação 02

Promover ações de monitoramento da Política de Gestão de Pessoas na UFAM, em observância ao disposto no art. 8°, I, da Resolução CONSUNI nº 15/2021.

 Acesse agora a íntegra do Relátório: 


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