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Relatório de Auditoria - nº 005/2024 - Gestão de Pessoas

Publicado: Quarta, 11 de Junho de 2025, 10h00 | Última atualização em Quarta, 11 de Junho de 2025, 15h40 | Acessos: 54

Unidade Auditada: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGESP)

Auditores responsáveis:

  • Maria Luiza Andrade Pereira

Coordenador:

  • Luiz Ferreira Neves Neto

Auditor Chefe:

  • Azenilton Melo da Silva

Escopo de Auditoria

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Avaliação da efetividade dos controles internos no pagamento da Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos (GECC) pela PROGESP/UFAM, visando garantir transparência, eficiência e conformidade legal.

Vetor e Tema Estratégico do PDI

📊

Vetor PDI: Vetor 6 – Gestão de Pessoas

Objetivo PDI: 6.1.3 Promover o desenvolvimento gerencial e a contínua capacitação dos servidores.

Objeto da Auditoria

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Avaliação no Vetor Gestão de Pessoas, com foco no pagamento das Gratificações de Encargos de Cursos e Concursos (GECC) para os servidores da UFAM.

Objetivo da Auditoria

Avaliar os controles implementados para o acompanhamento e pagamento das GECC para os servidores da UFAM.

Achados e Recomendações

Achado 01. Fragilidades na Segregação de Funções e Controles Internos

Identificou-se a ausência de segregação de funções e controles internos adequados no processo de arrecadação e pagamento da GECC.

Recomendação 1: Regularizar, em conjunto com a PROADM, o acesso à conta bancária vinculada à arrecadação da taxa de inscrição, garantindo que a titularidade esteja sempre sob responsabilidade de servidor ativo e formalmente designado.
Achado 02. Deficiência na Publicidade e Transparência das Informações

Falta de transparência nas regras e critérios de concessão das gratificações, dificultando o acesso dos servidores às informações e comprometendo a legitimidade do processo.

Recomendação 2: Instituir um Canal de Comunicação formalizado para a GECC, priorizando a divulgação de regras, critérios de concessão e procedimentos administrativos.
Achado 03. Riscos na Gestão Orçamentária e Sustentabilidade Financeira da GECC

Ausência de previsibilidade orçamentária e de mecanismos eficazes de monitoramento, o que pode comprometer a sustentabilidade da gratificação ao longo do tempo.

Recomendação 3: Articular, junto à PROPLAN e PROADM, a inclusão de estimativas de arrecadação do GECC no planejamento da LOA, conforme previsão da Resolução CONSAD nº 035/2023, bem como um planejamento misto (recursos próprios e do Tesouro), implantando sistema de monitoramento contínuo do impacto financeiro da gratificação.
Achado 04. Inadequação do Fluxo de Trabalho e do Controle dos Pagamentos

Centralização do processo de cadastro das atividades de GECC, uso limitado de ferramentas informatizadas e possibilidade de lançamentos automáticos sem respaldo legal adequado.

Recomendação 4: Realizar estudo para descentralizar o cadastramento das atividades da GECC para as unidades acadêmicas, condicionando sua implementação à adequação do sistema gerido pelo MGI, de modo a prevenir lançamentos automáticos sem empenho, bem como revisar normativos internos, a fim de evitar duplicidade de pagamento.
📄 Acesse o Relatório Completo


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