Relatório de Consultoria – nº 001/2022
Resumo Relatório
Consultoria 001/2022
Unidades:
- Grupo de Trabalho nomeados pela Portaria 1820/2021 e Portaria GR Nº 597, de 06 de abril de 2022
Auditores responsáveis
- Andreza Brandão dos Santos
- Nicolly Rebeca da Silva Ribeiro
Coordenador
- Azenilton Melo da Silva
Auditor Chefe
- Dinorvan Fanhaimpork
Acompanhar os trabalhos inseridos no Plano de Ação previstos para serem executados nos meses de janeiro a maio de 2022 pelo Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria GR 1820, de 05 de novembro de 2021, da Universidade Federal do Amazonas com vista a atender as determinações e recomendações contidas no Acórdão nº 484/2021 – TCU – Plenário. Vetor PDI
Pesquisa e Pós Graduação
Tema Consultoria
Objetivo Auditoria
"Realizar atividade de consultoria, na modalidade facilitação, com vistas a auxiliar na implantação e utilização do Módulo de Pesquisa Pública do SEI no âmbito da UFAM, em atendimento ao Acórdão 484/2021-TCU - Plenário."
TCU: Tribunal de Contas da União
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Achados &
Recomendações
Resultados dos exames
Diagnóstico 01 Necessidade de recomposição do Grupo de Trabalho. |
Diagnóstico 02 Aprovação da Política de Proteção de Dados da Universidade Federal do Amazonas. |
Diagnóstico 03 Ações de divulgação com finalidade informar sobre a proteção de dados e a privacidade das informações pessoais. |
Risco Identificado 01 Fragilidades na composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1820, de 05 de novembro de 2021, a qual foi sanada parcialmente com a recomposição do Grupo de Trabalho por meio da Portaria GR n ° 597/2022, entretanto a nomeação de um novo Encarregado do Escritório de Dados não ocorreu até o fechamento deste relatório. |
Risco Identificado 02 No início dos trabalhos de consultoria identificou-se morosidade na apreciação da minuta de Política de Proteção de Dados da Universidade Federal do Amazonas constante no Processo nº 23105.001715/2022-21 o que poderia ocasionar a implantação e utilização do Módulo de Pesquisa Pública do SEI no âmbito da UFAM não aderente à Política de Proteção de Dados da Universidade Federal do Amazonas.Entretanto em 12/09/2022 esse risco foi sanado com a aprovação da referida Política de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal do Amazonas por meio da Resolução n° 037, de 12 de setembro de 202. |
Risco Identificado 03 A falta de publicação de informações ou a ausência de ações periódicas acerca dos tratamentos de dados pode impactar no tratamento incorreto da informação gerando danos ao cidadão e/ou à Administração Pública inclusive no que tange à implantação do Módulo de Pesquisa Pública e sua posterior eficiência e eficácia no alcance dos objetivos de consulta pública ativa, uma vez que para haver a consulta pública do inteiro teor dos documentos e processos eletrônicos administrativos mediante módulo de Pesquisa Pública deve-se observar a classificação de informações sob restrição de acesso nos termos da Lei 12.527/2011 e do Decreto 7.724/2012. |
Diagnóstico 04 Verificação da necessidade de modificação do Plano de Ação. |
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Risco Identificado 04 Não cumprimento dos prazos e atividades previstos no Plano de Trabalho nos moldes encaminhado ao TCU e/ou não consecução do objetivo de disponibilização do Módulo de Pesquisa Pública para a consulta pública do inteiro teor dos documentos e processos eletrônicos administrativos, mediante versão ou módulo que no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).. |
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