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Relatório de Consultoria – nº 001/2022

Publicado: Quinta, 20 de Abril de 2023, 12h08 | Última atualização em Quinta, 20 de Abril de 2023, 14h29 | Acessos: 1592

Resumo Relatório

Consultoria 001/2022


Unidades:

  • Grupo de Trabalho nomeados pela Portaria 1820/2021 e Portaria GR Nº 597, de 06 de abril de 2022

Auditores responsáveis

  • Andreza Brandão dos Santos
  • Nicolly Rebeca da Silva Ribeiro

Coordenador

  • Azenilton Melo da Silva

Auditor Chefe

  • Dinorvan Fanhaimpork

 

 

 

 

Acompanhar os trabalhos inseridos no Plano de Ação previstos para serem executados nos meses de janeiro a maio de 2022 pelo Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria GR 1820, de 05 de novembro de 2021, da Universidade Federal do Amazonas com vista a atender as determinações e recomendações contidas no Acórdão nº 484/2021 – TCU – Plenário.

 
 
 
Vetor PDI
Pesquisa e Pós Graduação
 
 
 
 
Tema Consultoria
 
 
 
 
Objetivo Auditoria
"Realizar atividade de consultoria, na modalidade facilitação, com vistas a auxiliar na implantação e utilização do Módulo de Pesquisa Pública do SEI no âmbito da UFAM, em atendimento ao Acórdão 484/2021-TCU - Plenário."
 
 
 
 
TCU: Tribunal de Contas da União

 

Achados &

         Recomendações

 

Resultados dos exames


 

Diagnóstico 01

Necessidade de recomposição do Grupo de Trabalho.

Diagnóstico 02

Aprovação da Política de Proteção de Dados da Universidade Federal do Amazonas.

Diagnóstico 03

Ações de divulgação com finalidade informar sobre a proteção de dados e a privacidade das informações pessoais.

Risco Identificado 01

Fragilidades na composição do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 1820, de 05 de novembro de 2021, a qual foi sanada parcialmente com a recomposição do Grupo de Trabalho por meio da Portaria GR n ° 597/2022, entretanto a nomeação de um novo Encarregado do Escritório de Dados não ocorreu até o fechamento deste relatório.

Risco Identificado 02

No início dos trabalhos de consultoria identificou-se morosidade na apreciação da minuta de Política de Proteção de Dados da Universidade Federal do Amazonas constante no Processo nº 23105.001715/2022-21 o que poderia ocasionar a implantação e utilização do Módulo de Pesquisa Pública do SEI no âmbito da UFAM não aderente à Política de Proteção de Dados da Universidade Federal do Amazonas.Entretanto em 12/09/2022 esse risco foi sanado com a aprovação da referida Política de Proteção de Dados Pessoais da Universidade Federal do Amazonas por meio da Resolução n° 037, de 12 de setembro de 202.

Risco Identificado 03

A falta de publicação de informações ou a ausência de ações periódicas acerca dos tratamentos de dados pode impactar no tratamento incorreto da informação gerando danos ao cidadão e/ou à Administração Pública inclusive no que tange à implantação do Módulo de Pesquisa Pública e sua posterior eficiência e eficácia no alcance dos objetivos de consulta pública ativa, uma vez que para haver a consulta pública do inteiro teor dos documentos e processos eletrônicos administrativos mediante módulo de Pesquisa Pública deve-se observar a classificação de informações sob restrição de acesso nos termos da Lei 12.527/2011 e do Decreto 7.724/2012.

 

Diagnóstico 04

Verificação da necessidade de modificação do Plano de Ação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Risco Identificado 04

Não cumprimento dos prazos e atividades previstos no Plano de Trabalho nos moldes encaminhado ao TCU e/ou não consecução do objetivo de disponibilização do Módulo de Pesquisa Pública para a consulta pública do inteiro teor dos documentos e processos eletrônicos administrativos, mediante versão ou módulo que no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)..

 

 Acesse agora a íntegra do Relatório: 


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