Relatório de Auditoria – nº 006/2021 - Transparência no relacionamento entre a Universidade Federal do Amazonas e as Fundações de Apoio
Resumo Relatório
006/2021
Unidades Auditadas:
-
Comissão de Acompanhamento da Relação com Fundações de Apoio
-
Pró-Reitoria de Administração - PROADM
Auditores responsáveis
- Alessandro da Conceição Chaves
Coordenador
- Azenilton Melo da Silva
Auditor Chefe
- Dinorvan Fanhaimpork
Avaliar o relacionamento entre a Universidade Federal do Amazonas e as Fundações de Apoio com enfoque na transparência. Demanda Externa
Tribunal de Contas da União - TCU
ACÓRDÃO Nº 1178_2018 -TCU - Plenário:
"Relatório de auditoria. Transparência na gestão de recursos públicos no relacionamento entre fundações de apoio e instituições federais de ensino superior e institutos federais"
Objeto Auditoria
Transparência no relacionamento entre a Universidade Federal do Amazonas e as Fundações de Apoio com as quais mantém vínculo, com vistas a avaliar o cumprimento das determinações contidas no Acórdão 1178/2018-TCU-Plenário, 9.5 e subitens, e ainda o cumprimento das recomendações contidas no Relatório 02, de 30/04/2019, oriundo desta unidade de Auditoria Interna.
Objetivo Auditoria
"Avaliar a transparência e o relacionamento entre a Universidade Federal do Amazonas e as Fundações de Apoio."
TCU: Tribunal de Contas da União
PROADM: Pró-Reitoria de Administração
|
Achados &
Recomendações
Resultados dos exames
Achado 01 Quanto ao cumprimento do Acórdão 1178/2018-TCU-Plenário, item 9.3 e subitens, por parte da Universidade Federal do Amazonas – UFAM. |
Achado 02 Quanto ao cumprimento do Acórdão 1178/2018-TCU-Plenário, item 9.4 e subitens, por parte das Fundações de Apoio. |
|
Recomendação 01 Considerando que já existe recomendação da Auditoria Interna, em fase de monitoramento, no sentido de que sejam adotadas medidas de adequação quanto às determinações contidas no item 9.3 do ACÓRDÃO Nº 1178/2018 – TCU-Plenário relativas às “Fundações de Apoio”, entendemos que não há necessidade de emissão de nova recomendação. Porém a situação identificada neste trabalho de auditoria será levada ao conhecimento do Conselho de Administração e da Comissão de Acompanhamento da Relação com Fundações de Apoio. |
Recomendação 02 Considerando que já existe recomendação da Auditoria Interna, em fase de monitoramento, no sentido de que sejam adotadas medidas de adequação quanto às determinações contidas no item 9.4 do ACÓRDÃO Nº 1178/2018 –TCU-Plenário relativas às “Fundações de Apoio”, entendemos que não há necessidade de emissão de nova recomendação. Porém a situação identificada neste trabalho de auditoria será levada ao conhecimento do Conselho de Administração e da Comissão de Acompanhamento da Relação com Fundações de Apoio. |
|
Acesse agora a íntegra do Relátório: