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Relatório de Auditoria – nº 006/2021 - Transparência no relacionamento entre a Universidade Federal do Amazonas e as Fundações de Apoio

Publicado: Quarta, 16 de Março de 2022, 15h46 | Última atualização em Sexta, 30 de Setembro de 2022, 12h23 | Acessos: 168

Resumo Relatório

006/2021


Unidades Auditadas:

  • Comissão de Acompanhamento da Relação com Fundações de Apoio 

  • Pró-Reitoria de Administração - PROADM 

Auditores responsáveis

  • Alessandro da Conceição Chaves

Coordenador

  • Azenilton Melo da Silva

Auditor Chefe

  • Dinorvan Fanhaimpork

 

 

 

 

 

 

Avaliar o relacionamento entre a Universidade Federal do Amazonas e as Fundações de Apoio com enfoque na transparência.

 
 
Demanda Externa
Tribunal de Contas da União - TCU
 
ACÓRDÃO  Nº  1178_2018 -TCU - Plenário:
"Relatório de auditoria. Transparência na gestão de recursos públicos no relacionamento entre fundações de apoio e instituições federais de ensino superior e institutos federais"
  
Objeto Auditoria
Transparência no  relacionamento  entre  a Universidade Federal do  Amazonas  e  as  Fundações  de  Apoio  com  as  quais  mantém  vínculo,  com vistas  a  avaliar  o  cumprimento  das  determinações  contidas  no  Acórdão  1178/2018-TCU-Plenário, 9.5  e  subitens,  e  ainda  o  cumprimento das  recomendações  contidas  no Relatório 02, de 30/04/2019, oriundo desta unidade de Auditoria Interna.
 
Objetivo Auditoria
"Avaliar a transparência e o relacionamento entre a   Universidade Federal  do  Amazonas  e  as  Fundações de Apoio."
 
 
 
TCU: Tribunal de Contas da União
 
PROADM: Pró-Reitoria de Administração

 

Achados &

         Recomendações

 

Resultados dos exames


 

Achado 01

Quanto  ao  cumprimento  do  Acórdão  1178/2018-TCU-Plenário,  item  9.3  e subitens, por parte da Universidade Federal do Amazonas – UFAM.

Achado 02

Quanto  ao  cumprimento  do  Acórdão  1178/2018-TCU-Plenário,  item  9.4  e subitens, por parte das Fundações de Apoio.

 

Recomendação 01

Considerando que já existe recomendação da Auditoria Interna, em fase de monitoramento, no sentido de que sejam adotadas medidas de adequação quanto às determinações contidas no item 9.3 do ACÓRDÃO Nº 1178/2018 – TCU-Plenário relativas às “Fundações de Apoio”, entendemos que não há necessidade de emissão de nova recomendação. Porém a situação identificada neste trabalho de auditoria será levada ao conhecimento do Conselho de Administração e da Comissão de Acompanhamento da Relação com Fundações de Apoio.

Recomendação 02

Considerando que já existe recomendação da Auditoria Interna, em fase de monitoramento, no sentido de que sejam adotadas medidas de adequação quanto às  determinações  contidas  no  item  9.4  do  ACÓRDÃO  Nº  1178/2018 –TCU-Plenário relativas às “Fundações de Apoio”,  entendemos  que não há necessidade  de emissão de nova  recomendação.  Porém  a  situação  identificada  neste  trabalho  de  auditoria  será levada ao conhecimento do Conselho de Administração e da Comissão de Acompanhamento da Relação com Fundações de Apoio.

 
 

 Acesse agora a íntegra do Relátório: 


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