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Relatório de Auditoria - nº 003/2025 - Integridade

Publicado: Quinta, 19 de Março de 2026, 11h52 | Última atualização em Quinta, 19 de Março de 2026, 12h21 | Acessos: 162

Avaliação do Programa e do Plano de Integridade da Ufam

Coordenação de Gestão da Integridade (CGI) / Depi / Proplan
6
Achados
14
Recomendações
4
Unidades Responsáveis
Unidade Auditada
Coordenação de Gestão da Integridade (CGI) do Departamento de Estruturação e Processos Institucionais (Depi) da Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional (Proplan)
Auditores
Nicolly Rebeca da Silva Ribeiro, Luzia Neta Albuquerque Chaves
Coordenador
Thayane Santos Tribuzy
Auditor Chefe
Azenilton Melo da Silva
Duração
5 meses  1120 H/H
Vetor PDI
Sugestão da Supervisão Técnica da CGU

Escopo de Auditoria

Avaliar a Gestão da Integridade através do Programa de Integridade e respectivo Plano vigente, por meio da análise do controle e tratamento realizados nos riscos concatenados com a temática da Integridade na Ufam. Averiguar a estruturação de suporte da gestão da integridade quanto aos subsídios fornecidos pela Alta Gestão e a existência de recursos humanos e materiais necessários para o desempenho da Gestão da Integridade na instituição. Analisar a inter-relação entre Coordenação de Gestão da Integridade, demais instâncias de integridade e Alta Administração.

Objeto da Auditoria

O Programa de Integridade e o respectivo Plano de Integridade no âmbito da Universidade Federal do Amazonas (Ufam).

Objetivo da Auditoria

Avaliar o Plano de Integridade da Ufam e os principais riscos para integridade e os respectivos controles internos, ações e medidas adotados para seu tratamento. Avaliar sua eficácia em promover ética, transparência e responsabilidade, analisando a conformidade, governança e mecanismos de denúncia para recomendar melhorias.

Achados e Recomendações

A-01 Fragilidades nos Controles Internos da CGI

Identificaram-se fragilidades nos controles internos da Coordenação de Gestão da Integridade (CGI), incluindo deficiências na periodicidade do monitoramento e na priorização de riscos.

Recomendação 1 CGI Revisar a periodicidade atual do monitoramento de seus controles internos, implementando cronograma mínimo trimestral para riscos diretamente associados ao cumprimento das ações do Plano de Integridade.
Recomendação 2 CGI Realizar levantamento de priorização de riscos das competências da CGI enquanto Unidade Setorial de Integridade previstas na Portaria CGU nº 234/2025, com posterior inclusão no mapeamento de seus riscos.
A-02 Ausência de acompanhamento pela CGI da gestão dos riscos de integridade pertencentes às Instâncias de Integridade

Constatou-se a ausência de acompanhamento pela CGI da gestão dos riscos de integridade pertencentes às Instâncias de Integridade.

Recomendação 3 CGI Adotar mecanismos de orientação à gestão dos riscos à integridade das instâncias, visando assegurar que as medidas para tratamento sejam apropriadas aos riscos, conforme Portaria CGU nº 234/2025.
A-03 Insuficiência de implementação das ações de integridade pelas Instâncias Responsáveis

Verificou-se insuficiência na implementação das ações de integridade pelas Instâncias Responsáveis.

Recomendação 4 CGI Promover ações de orientação e capacitação voltadas às instâncias responsáveis, abordando, no mínimo, responsabilidades previstas no Programa e no Plano de Integridade, tratamento de riscos, elaboração de evidências adequadas, prazo e forma de encaminhamento das evidências.
Recomendação 5 CGI Incluir, entre os procedimentos de monitoramento do Programa de Integridade, agenda de monitoramento, de preferência mensal, para acompanhamento do processo de implementação das ações de integridade perante as instâncias, publicizando-a em sua página eletrônica, de acordo com a Portaria CGU nº 234/2025.
Recomendação 6 CGI Avaliar cada evidência encaminhada pelas Instâncias de Integridade, informando formalmente à Alta Administração os casos de descumprimento reiterado de prazos, envio de evidências insuficientes ou não execução das ações previstas, em conformidade com a Portaria CGU nº 234/2025.
A-04 Ausência de interlocução, participação e articulação das instâncias de integridade entre si, com a CGI e com a Alta Administração

Identificou-se ausência de interlocução, participação e articulação das instâncias de integridade entre si, com a CGI e com a Alta Administração.

Recomendação 7 CGI Elaborar fluxo de comunicação e articulação entre as instâncias de integridade e a CGI.
Recomendação 8 Reitoria / CGI Estabelecer cronograma/agenda regular de reuniões entre CGI, instâncias de integridade e CGIRC.
A-05 Fragilidades estruturais e funcionais da CGI

Constataram-se fragilidades estruturais e funcionais da Coordenação de Gestão da Integridade (CGI).

Recomendação 9 Reitoria / CGI / Depi / Proplan Estabelecer mecanismos formais de acesso direto da CGI à Alta Administração, com previsão de reuniões periódicas para supervisão e avaliação do Programa de Integridade.
Recomendação 10 Reitoria / CGI / Depi / Proplan Propor a revisão da estrutura organizacional da coordenação à Alta Administração, normatizando sua estrutura, funcionamento e atribuições para garantir autonomia técnica e administrativa à UGI, assegurando conformidade com o Decreto nº 9.203/2017 e a Portaria CGU nº 234/2025.
Recomendação 11 CGI / Reitoria Buscar junto à Progesp a capacitação técnica específica e contínua em integridade e gestão da integridade para os servidores da coordenação, alinhada ao Plano Anual de Capacitação da instituição e em conformidade com os normativos da CGU.
Recomendação 12 CGI / Reitoria Buscar, junto à Progesp, a garantia do provimento de quadro mínimo de servidores, com designação de substituto formal para a coordenação, conforme estabelece o Decreto nº 9.203/2017 e item 35 do Referencial Técnico da Atividade de Gestão da Integridade do Poder Executivo Federal da Portaria CGU nº 234/2025.
A-06 Fragilidades nas instâncias de integridade: Corregedoria e Comep da Ufam

Identificaram-se fragilidades nas instâncias de integridade, especificamente na Corregedoria e na Comissão de Ética Pública (Comep) da Ufam.

Recomendação 13 CGI / Corregedoria Formalizar junto à Reitoria a necessidade de alocação de recursos humanos necessários para o desempenho das atividades da Corregedoria enquanto instância de integridade para que a Alta Administração tome as providências cabíveis junto à Progesp.
Recomendação 14 CGI / Comep Propor formalmente à Reitoria a viabilização de carga horária destinada aos membros da Comep para que atuem na implementação das ações de integridade ou a designação de servidores fixos para a realização das ações de integridade na Comep, à semelhança do modelo adotado nas Comissões que atuam de forma permanente na instituição.
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